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Opção pelo Simples Nacional 2027: o prazo agora é setembro de 2026, e não janeiro

Se a sua empresa quer entrar no Simples Nacional em 2027, o pedido precisa ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026. O prazo foi antecipado em quatro meses pela Resolução CGSN nº 186/2026 e não existe segunda chance: quem perder a janela de setembro fica fora do regime durante todo o ano-calendário de 2027. No mesmo período, e só nele, também se decide se o IBS e a CBS serão pagos dentro ou fora do DAS.

Neste artigo você encontra o que mudou, quem precisa agir, o erro que faz empresa perder o prazo sem perceber e como funciona a nova opção pelo regime regular de IBS e CBS.

Índice

  • O que mudou na opção pelo Simples Nacional para 2027?
  • Quem precisa fazer a opção até 30 de setembro de 2026?
  • Minha empresa tem pendências. Devo regularizar antes de pedir?
  • O que acontece se a opção for indeferida?
  • Posso desistir depois de pedir?
  • Sou MEI. Mudou alguma coisa?
  • Vou abrir a empresa agora. Como faço a opção?
  • O que é pagar IBS e CBS “por fora” do Simples?
  • Como saber se o regime híbrido serve para a minha empresa?
  • Erros que mais vemos no escritório
  • Perguntas frequentes

Observação para o site: cada item do índice deve virar link âncora para o H2 correspondente.

O que mudou na opção pelo Simples Nacional para 2027?

Até agora, a opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro do próprio ano-calendário. Para 2027, o Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou o prazo: a formalização acontece entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A antecipação não foi burocracia gratuita. Ela existe porque 2027 é o ano em que o IBS e a CBS entram para valer dentro do Simples Nacional, e os sistemas fazendários precisam saber, antes de o ano começar, quem estará no regime e quem escolheu apurar esses dois tributos por fora dele.

A base normativa está na Resolução CGSN nº 186/2026 e o passo a passo operacional foi consolidado no Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, publicado pela Secretaria-Executiva do CGSN em 21 de agosto de 2026 e disponível na área de manuais do Portal do Simples Nacional.

Quem precisa fazer a opção até 30 de setembro de 2026?

Três situações exigem ação dentro da janela de setembro:

Empresas já em atividade que ainda não são optantes. É o caso clássico de quem está no Lucro Presumido e quer migrar para o Simples em 2027.

Empresas excluídas do Simples Nacional, inclusive quando a exclusão ocorreu em 2026 mas só produz efeito em 2027. Esse grupo costuma passar despercebido, e é o que mais chega tarde ao escritório.

Empresas que já são optantes e querem recolher IBS e CBS pelo regime regular. Quem já está no Simples e pretende continuar exatamente como está não precisa fazer nada. Mas quem quer tirar esses dois tributos de dentro do DAS precisa formalizar a escolha em setembro.

Mesmo quem está tranquilo com a permanência tem um dever de casa em setembro: conferir se a empresa não foi excluída do regime para 2027 por débito ou pendência. Dá para checar em minutos na consulta de optantes do Portal do Simples Nacional. Se aparecer exclusão, ainda dá tempo de fazer nova opção dentro da própria janela de setembro.

Vale a ressalva de que essas regras não alcançam quem inscrever o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Para esse grupo há regra própria, tratada mais adiante.

Minha empresa tem pendências. Devo regularizar antes de pedir?

Não. E essa é a orientação mais importante deste artigo.

O sistema faz uma análise prévia e aponta as pendências que podem impedir o ingresso. A reação natural do empresário é pensar assim: primeiro eu regularizo tudo, depois eu peço. É exatamente aí que se perde o prazo.

O motivo é que o prazo para regularizar corre a partir da confirmação do pedido, não antes dele. São 30 dias contados da confirmação. Se você confirmar em 25 de setembro mesmo com pendências, ganha um mês para resolvê-las. Se ficar esperando até resolver tudo e o prazo virar em 30 de setembro, acabou: não há regularização retroativa para 2027.

Some-se a isso um detalhe operacional que engana muita gente. A análise prévia é atualizada uma vez por dia, no primeiro acesso ao sistema. Se você quitou um débito hoje pela manhã e consultou à tarde, a pendência continua aparecendo. Isso não significa que a regularização falhou, significa que o sistema ainda não processou. Pendências vinculadas a Estados e Municípios dependem de o próprio ente enviar a atualização, o que leva ainda mais tempo.

A regra prática, portanto: confirme o pedido cedo, mesmo com pendências, e use os 30 dias seguintes para limpar a situação.

O que acontece se a opção for indeferida?

O Termo de Indeferimento é gerado e disponibilizado na hora. E aqui há uma armadilha de prazo que já custou caro a muita empresa: a ciência se considera dada no momento em que o Termo é gerado, não quando você lê a mensagem no Domicílio Tributário Eletrônico. A mensagem do DTE-SN é apenas um lembrete. O relógio já está correndo antes de você abrir o e-mail.

Outro ponto: haverá um Termo de Indeferimento para cada ente que apontar irregularidade. Se houver pendência na Receita Federal e em dois Estados, saem três Termos, e a empresa só será optante se todas as pendências de todos eles forem resolvidas dentro do prazo. Resolver dois e esquecer o terceiro tem o mesmo efeito de não ter resolvido nenhum.

Diante do indeferimento, cabem duas providências, que podem ser cumuladas:

  • Regularizar as pendências em até 30 dias corridos contados da ciência do Termo.
  • Contestar o Termo se você discordar. Para Termo emitido pela Receita Federal, o prazo é de até 20 dias úteis da emissão. Para os demais entes, vale o prazo indicado em cada Termo, conforme a legislação de processo administrativo fiscal daquele ente.

A contestação só é considerada válida se dirigida ao ente que apontou a irregularidade. Impugnação enviada para o lugar errado é impugnação não apresentada.

Sim, até 30 de novembro de 2026, pelo próprio Portal do Simples Nacional. Vale tanto para pedido aprovado quanto para pedido ainda não aprovado.

Posso desistir depois de pedir?

Mas atenção ao efeito: o cancelamento é irretratável. Uma vez cancelado, não é possível fazer nova opção para o mesmo período de apuração. Não existe pedir, cancelar e pedir de novo.

Sou MEI. Mudou alguma coisa?

Para o SIMEI, nada mudou. A opção continua sendo feita em janeiro de 2027, até o dia 29 de janeiro, que é o último dia útil do mês.

Há um ponto que costuma confundir. Todo MEI é optante pelo Simples Nacional. Quando ocorre exclusão do Simples, o desenquadramento do MEI acontece automaticamente junto. Para voltar à condição de MEI, não basta regularizar as pendências: é preciso também atender aos requisitos de ingresso no Simples Nacional.

E uma orientação operacional útil: ao solicitar a opção pelo SIMEI em janeiro de 2027, se o contribuinte ainda não for optante pelo Simples, o próprio sistema cria automaticamente a solicitação de opção pelo Simples. Ou seja, solicite apenas a opção pelo SIMEI, mesmo sem ser optante do Simples ainda.

Vou abrir a empresa agora. Como faço a opção?

Desde 1º de dezembro de 2025, com o Módulo Administração Tributária, a empresa nova precisa manifestar a intenção de optar pelo Simples no exato momento em que solicita a inscrição do CNPJ. O acesso ao MAT se dá pelo Acompanhamento ao Protocolo Redesim.

O detalhe que faz empresa nascer fora do Simples sem ninguém perceber: a escolha do regime no MAT é feita por um botão de liga e desliga que vem desligado por padrão. Se ninguém acionar, a empresa é inscrita sem a opção. E se a opção não for feita no MAT, só resta esperar o próximo período regular de opção.

Duas consequências práticas:

  • Empresa registrada em setembro de 2026 que acessou o MAT e, por qualquer motivo, não marcou a opção como início de atividades, ainda consegue optar como empresa constituída até 30 de setembro de 2026.
  • Pedido de opção feito como início de atividades não pode ser cancelado. Diferente da opção de empresa constituída, aqui não há janela de arrependimento.

Para quem inscrever o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra é outra: a opção feita no ato da inscrição vale para o que restar de 2026 e também para todo o ano de 2027.

O que é pagar IBS e CBS “por fora” do Simples?

Essa é a novidade estrutural de 2027, e a que mais vai exigir decisão consciente.

Por padrão, quem está no Simples Nacional terá o IBS e a CBS apurados dentro do regime e recolhidos no DAS, junto com os demais tributos. É o funcionamento automático, e quem não fizer nada segue por esse caminho.

A alternativa é o chamado regime híbrido: permanecer no Simples Nacional para tudo e, ao mesmo tempo, apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Fazer essa escolha não exclui a empresa do Simples.

A opção acontece duas vezes por ano, em setembro e em março, e vale por semestre:

  • Opção em setembro de 2026: efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, alcançando o primeiro semestre.
  • Opção em março de 2027: efeitos a partir de 1º de julho de 2027, alcançando o segundo semestre.

Para optar, é preciso ser optante do Simples Nacional. Quem ainda não é precisa fazer as duas coisas em setembro. E vale registrar uma regra que dá fôlego a quem tem pendência: mesmo que a opção pelo Simples ainda não tenha sido aprovada, se houver convicção de que ela será deferida por regularização ou por contestação, a opção pelo regime regular de IBS e CBS pode ser feita até 30 de setembro de 2026.

Por fim, uma regra de continuidade que evita retrabalho: feita a opção, ela se mantém sozinha. Só sai do regime híbrido quem renunciar expressamente em uma das janelas seguintes.

Como saber se o regime híbrido serve para a minha empresa?

Não existe resposta única, e desconfie de quem der uma. O que existe é um critério central: para quem sua empresa vende.

A lógica do IBS e da CBS é a de crédito. Quem compra aproveita como crédito o imposto destacado na operação anterior. Quando o fornecedor está no Simples com IBS e CBS por dentro do DAS, o crédito que o cliente consegue aproveitar é limitado. Quando o fornecedor apura pelo regime regular, o cliente aproveita o crédito cheio.

Traduzindo para o balcão:

  • Se você vende para consumidor final (varejo, alimentação, serviços a pessoas físicas), o cliente não aproveita crédito nenhum. Tirar IBS e CBS do DAS tende a significar mais obrigação acessória e mais custo, sem contrapartida.
  • Se você vende para outras empresas que apuram pelo regime regular, o crédito importa, e importa muito. É o caso típico de indústria, prestador de serviço B2B, transportadora, fornecedor da cadeia de exportação. Aqui o regime híbrido pode ser a diferença entre ser um fornecedor competitivo e ser aquele de quem o cliente prefere não comprar.

O que não dá para fazer é decidir no chute. A conta certa depende do seu mix de clientes, da sua faixa de faturamento no Simples, da alíquota aplicável à sua atividade e do peso das suas compras com direito a crédito. É uma simulação, não um palpite. E ela precisa ser feita antes de 30 de setembro, porque a próxima janela só abre em março de 2027, com efeito apenas no segundo semestre.

Erros que mais vemos no escritório

Cinco situações que se repetem e que valem uma checagem hoje mesmo na sua empresa:

  1. Achar que ainda dá tempo em janeiro. O calendário mudou. Em janeiro de 2027 só se fala em SIMEI.
  2. Esperar regularizar tudo antes de pedir. O prazo de 30 dias só começa depois da confirmação do pedido.
  3. Ignorar exclusão com efeito futuro. Empresa excluída em 2026 com efeito em 2027 precisa pedir a opção de novo.
  4. Contar o prazo do indeferimento a partir da leitura do DTE-SN. A ciência é a geração do Termo.
  5. Deixar a decisão do IBS e da CBS para depois. Não fazer nada é uma escolha, e ela vale pelo semestre inteiro.

Perguntas frequentes

Qual é a data limite para optar pelo Simples Nacional em 2027?

30 de setembro de 2026. A janela abre em 1º de setembro de 2026 e a opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Já sou optante do Simples. Preciso fazer alguma coisa em setembro?

Se você quer continuar exatamente como está, com IBS e CBS dentro do DAS, não precisa fazer nada. Se quer recolher esses dois tributos pelo regime regular, precisa formalizar a opção nesse período.

Posso pedir a opção mesmo com débitos em aberto?

Pode, e em regra é o mais seguro. Confirmando o pedido, você tem 30 dias contados da confirmação para regularizar as pendências apontadas nos Termos de Indeferimento.

Se eu me arrepender, consigo cancelar?

Até 30 de novembro de 2026, sim, pelo Portal do Simples Nacional. O cancelamento é irretratável e impede nova opção para o mesmo período.

Mudou o prazo para o MEI?

Não. A opção pelo SIMEI continua em janeiro, até 29 de janeiro de 2027.

Abri a empresa e esqueci de marcar o Simples no MAT. E agora?

Se a inscrição ocorreu em setembro de 2026, ainda é possível optar como empresa constituída até 30 de setembro. Fora disso, é preciso aguardar o próximo período regular de opção.

Onde encontro a norma que trata do assunto?

Na Resolução CGSN nº 186/2026, complementada pelo Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027, publicado pela Secretaria-Executiva do CGSN em 21 de agosto de 2026. A notícia oficial do Portal do Simples Nacional traz o resumo das mudanças, e a base legal maior está na Lei Complementar nº 214/2025.

Duas semanas para decidir

A janela abre em 1º de setembro e fecha em 30 de setembro de 2026. São trinta dias para verificar situação fiscal, decidir sobre o regime e, para quem vende no B2B, simular o impacto do IBS e da CBS por dentro ou por fora do DAS.

Na TribEasy, fazemos essa verificação e essa simulação com base nos números da sua própria empresa, não em regra geral. Se você tem dúvida sobre em qual dos grupos deste artigo a sua empresa se encaixa, fale com a gente antes que o prazo aperte.

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